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Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é isso?

7 de novembro de 2022
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5m
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Fique por dentro de tudo sobre a Circular de Oferta de Franquia, um dos principais documentos na hora de comprar uma franquia. 

O que é a Circular de Oferta de Franquia, a COF?


A Circular de Oferta de Franquia, COF, é um documento feito pelo franqueador que tem o objetivo de apresentar as condições gerais do negócio, com foco nos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades tanto do franqueado, quanto do franqueador. 

Esse documento é bastante criterioso e precisa ser o mais detalhado possível, para que fique claro e de fácil compreensão para o franqueado, além de ser reduzido em palavras concisas que mostram o objetivo e que seja completo, para que não se tenha dúvidas.  

A COF é um documento essencial no processo de fechar negócio ao comprar uma franquia, pois é nela que consta tudo o que será exigido do franqueado antes e depois de assinar o contrato. 

A importância desse documento é tão grande, que se o franqueado não receber em um prazo de até 10 dias, ele tem o direito de exigir a devolução de todos os valores que foram pagos ao franqueador, seja de filiação ou de royalties. 

Como a Circular de Oferta de Franquia contribui com a formatação da franquia?


A COF é um dos principais documentos a serem elaborados durante o processo de formatação da franquia. 

Para isso, o franqueador precisará contratar os serviços de um advogado especialista em franchising para que ele escreva os documentos legais da franquia. 

Por conter a maior parte das exigências previstas na Lei 13.966, que é a Lei de Franquias, a COF é um dos documentos mais utilizados judicialmente, podendo ser usado contra ou a favor do franqueador. 

Quando ela é utilizada a favor do franqueador, ela é um objeto de garantia, comprovando que nada foi omitido ao franqueado antes de finalizar o processo de compra da franquia.

Se ela for utilizada contra o franqueador, é para provar que os franqueados não estavam cientes de algo que não consta redigido ou que não receberam o que estava firmado em juízo.

Nesse caso, é necessário contratar um advogado e dar abertura a um processo para anular o contrato de franquia e solicitar a devolução de taxas e royalties pagos. 

Por isso, o franqueador deve ser muito cuidadoso em todas as etapas deste documento, seja na hora de redigir, na hora de recolher assinaturas e na hora da devolução, arquivando corretamente o arquivo na pasta do franqueado. 

Caso o franqueado tenha interesse em abrir uma segunda unidade, a COF deve ser entregue novamente a ele. 

A COF é um documento que passa credibilidade ao franqueado, pois consta o modelo exato de operação do negócio. 

Além disso, nenhuma informação deve ser ocultada, como, por exemplo, valores de investimento que serão feitos a curto e médio prazo. 

É uma parceria que deve ser feita de forma transparente com a identificação dos propósitos da rede franqueadora. 

O que o franqueado precisa saber da Circular de Oferta de Franquia?


A COF serve para apresentar ao franqueado as principais informações sobre a franquia e o que é esperado do franqueado. 

Serve para mostrar ao franqueado como funciona o modelo de negócio que ele pretende adquirir e qual é o perfil necessário para se enquadrar na franquia.

Além disso, são apresentados todos os suportes que ele irá receber da rede franqueadora durante a vigência do contrato, sabendo o que fica sob responsabilidade do franqueador. 

Conheça algumas regularidades da Circular de Oferta de Franquia:


Qual o prazo de entrega do documento ao franqueado?


Como falamos anteriormente, o prazo de entrega da COF ao franqueado deve ocorrer em até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer taxa. 

Caso não seja nesse período, a marca pode ser prejudicada, principalmente nos projetos de expansão da rede. 

Ao receber a COF, o franqueado tem um período para analisar o documento por completo, inclusive sob ajuda de advogados. 

Existe regra para limite, preferência e exclusividade?


A rede franqueadora pode determinar os territórios de atuação das franquias, estabelecendo limites, preferências e regiões exclusivas. 

Um território, por exemplo, pode ficar limitado a um quiosque dentro do shopping. 

Todas essas regras territoriais e de concorrência devem ficar claras na COF, para que o franqueado saiba quais são os limites de atuação. 

Em que momento a COF é entregue ao franqueado?


O franqueador entrega a COF ao candidato que demonstrar reais interesses na abertura da franquia e já tenha passado pela fase inicial de avaliação. 

Este documento é entregue antes da assinatura do contrato, para que o candidato analise todas as informações necessárias e importantes. 

Ao receber o documento, o franqueado assina um termo de confidencialidade e um recibo que confirma a entrega do documento. 

A COF é confidencial ao franqueado pois contém informações financeiras, composição societária da franqueadora e contratos que já foram fechados. 

Circular de Oferta de Franquia: um documento que visa a parceria


O objetivo da COF é estabelecer uma parceria saudável entre franqueadora e franqueado, com o objetivo de colocar em prática o plano de expansão que beneficia a todos. 

Entretanto, existe na COF as cláusulas que falam sobre rescisão contratual, pois é obrigação informar o franqueado. 

Portanto, é dever da franqueadora fornecer esse documento imprescindível no momento de fechar negócio.  

Se você pretende ou está interessado em se tornar franqueado de alguma marca, em algum momento você será apresentado à COF. 

Leia todas as cláusulas, conheça todo o modelo de operação do seu novo negócio e boa sorte nos negócios.

Confira também - O que é franchising e quais suas vantagens?

 

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